O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa rejeitou a providência cautelar interposta para impedir as eleições na Associação Mutualista Montepio, marcadas para dia 7, alegando que os votos de correspondência teriam de ser autenticados, nomeadamente através de procedimento notarial e sob anonimato. "Sempre que alguém mostre fundando receio de que outrem cause lesão grave e dificilmente reparável ao seu direito pode requerer a providência cautelar", alegam Miguel Marques Moisés e Palmira Alves Areal que avançaram com este pedido. O i sabe que esta última está casada com Carlos Areal, presente na lista C como candidato ao conselho geral da Mutualista.
O Tribunal responde:
"A argumentação dos requerentes é meramente conjetural e hipotética, sem assentar em factos concretos, resultando das suas próprias alegações que temem a potencial invalidade e nulidade dos atos da Associação Mutualista"